Afastamento por medida protetiva: o INSS passa a pagar o salário?
Uma mulher que precisa se afastar do trabalho por ordem da Justiça, por causa de violência doméstica, costuma enfrentar duas angústias ao mesmo tempo: a própria segurança e a pergunta de como pagar as contas. Até outubro de 2026, a lei previa o afastamento, mas deixava em aberto quem pagaria a renda nesse período. Uma nova regulamentação do Ministério da Previdência Social e do INSS procura responder a essa pergunta.
O que mudou
Segundo o Ministério da Previdência, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, regulamentou o chamado Benefício de Afastamento Protetivo (Lei Maria da Penha). Antes dela, em 1º de outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União havia assinado parecer vinculante sobre o tema, em linha com uma decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2026.
A base está na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, inciso II), que permite ao juiz determinar o afastamento da mulher do local de trabalho, por até seis meses, como medida de proteção.
Quem pode ter direito
Pelas informações divulgadas pelo Ministério da Previdência, a regra alcança a segurada do RGPS, de qualquer categoria (empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial), afastada do trabalho por decisão judicial criminal. Para a mulher que não é segurada, o governo informa a previsão de um benefício de natureza assistencial, pago pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
O que a regra prevê
- Sem carência: não se exige número mínimo de contribuições.
- Sem perícia médica: a decisão judicial substitui a avaliação pericial. O INSS confere a qualidade de segurada na data indicada na decisão (ou na data da decisão, se ela não indicar o início do afastamento).
- Duração: o período fixado pelo juiz, limitado a seis meses.
- Valor: calculado como o do auxílio por incapacidade temporária. Em 2026, o piso é de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.
- Quem paga: para a empregada, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º dia; para as demais categorias, o INSS paga desde o início.
- Contagem: segundo o Ministério, o período conta como tempo de contribuição.
- Ressarcimento: o INSS poderá cobrar do agressor, por ação regressiva, os valores pagos. A mulher não paga nada por isso.
Como pedir
De acordo com o Ministério da Previdência, o pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135, com atendimento prioritário e sigiloso. O documento central é a decisão judicial que determinou o afastamento.
O que costuma dar errado
- Decisão judicial sem a data de início do afastamento ou sem o prazo, o que pode gerar dúvida sobre o período.
- Pedido sem comprovar a qualidade de segurada (por exemplo, contribuinte individual com contribuições em atraso).
- Confusão sobre quem paga: o empregador, nos 15 primeiros dias, ou o INSS.
- Deixar de guardar cópia da decisão e do protocolo do pedido.
Passo a passo prático
- Guarde a cópia da decisão judicial de afastamento, com o número do processo e as datas.
- Reúna documento de identificação e dados de trabalho ou contribuição (carteira, contrato, guias).
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 e anote o número do protocolo.
- Acompanhe a resposta e guarde os comprovantes de pagamento.
- Em caso de negativa ou dúvida, procure orientação para analisar o caso com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
Preciso entrar com ação contra o INSS? Segundo o Ministério da Previdência, o parecer da AGU dispensa a ação judicial para esse pagamento. Cada caso, porém, exige análise individual.
Se eu não tenho carteira assinada, tenho direito? Se você for segurada do INSS em outra categoria, a regra prevê o pagamento direto pelo INSS. Se não for segurada, há previsão de benefício assistencial, conforme indicação do juiz.
O benefício dura mais de seis meses? Pelas informações divulgadas, o limite é de seis meses.
O INSS vai me submeter a perícia? A informação oficial é de que não há avaliação médico-pericial, pois a decisão judicial já cumpre esse papel.
Em caso de violência, busque ajuda
A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e o 190, em emergência, funcionam para quem precisa de apoio e proteção.
Cada caso exige análise individual. Para orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe: (45) 3038-8127.