O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS PELA TESE 353 DA TNU

Julho 8, 2026
admin
Previdenciário

Você já ouviu falar no milagre da contribuição única? Esse termo virou assunto entre os aposentados e quem está planejando se aposentar. Ele se refere a uma decisão importante da Justiça Federal que pode aumentar o valor do benefício de muitos segurados do INSS.

O que é esse milagre?

Entre 13.11.2019 e 05.05.2022, a lei previdenciária permitia uma situação curiosa. O segurado podia, na hora de calcular a aposentadoria, aproveitar apenas a contribuição de maior valor que ele tinha feito ao longo da vida. Todas as outras contribuições, que fossem menores, eram descartadas. O resultado era uma aposentadoria com um valor muito mais alto do que o cálculo tradicional.

Isso foi possível porque a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, revogou uma regra antiga que existia desde 1999, a regra do divisor mínimo, mas não colocou nenhuma outra no lugar. Ficou uma brecha na lei.

O que o INSS fazia antes dessa decisão?

Mesmo sem a lei proibir, o INSS resolveu aplicar o divisor mínimo por conta própria. Ele considerava como zero (0) os meses em que o trabalhador não tinha contribuído. Isso derrubava a média salarial e impedia que o benefício fosse calculado com uma única contribuição de valor alto. O INSS alegava que era preciso proteger o equilíbrio financeiro da Previdência.

O governo, por sua vez, percebeu a falha e a corrigiu em Maio/2022, com a Lei 14.331/2022. Essa lei criou novamente um divisor mínimo de cento e oito (108) meses.

O que mudou com a decisão da Turma Nacional de Uniformização?

Em Fevereiro/2026 a Turma Nacional de Uniformização (TNU), um tribunal que unifica o entendimento da Justiça Federal em todo o país, analisou o chamado Tema 353.

A decisão foi clara. Para quem preencheu os requisitos para se aposentar entre treze de novembro de dois mil e dezenove e cinco de maio de dois mil e vinte e dois, o cálculo do benefício deve ser feito sem o divisor mínimo. Não se pode considerar como zero (0) os meses sem contribuição. O período básico de cálculo deve ser composto apenas pelas contribuições que realmente existem.

O tribunal entendeu que não se pode aplicar uma regra criada depois para prejudicar quem já tinha direito antes. Os embargos apresentados pelo INSS foram rejeitados por unanimidade.

Como fica o cálculo agora?

A partir de agora, o salário de benefício deve ser calculado exclusivamente com as contribuições efetivamente existentes no período básico de cálculo. Os meses sem contribuição não entram na conta como zero (0).

Se, após descartar as contribuições de menor valor, sobrar apenas uma única contribuição, o benefício será calculado com base apenas nela. A regra do divisor mínimo de cento e oito (108) meses não se aplica a quem já podia se aposentar antes de Maio/2022.

Quem pode ser beneficiado?

A decisão beneficia principalmente dois grupos de segurados.

O primeiro grupo é formado por aqueles que fizeram uma única contribuição de alto valor nesse período. Com a decisão, eles podem ter a aposentadoria calculada com base nessa contribuição, elevando o benefício de um salário mínimo para valores próximos ao teto do INSS.

O segundo grupo é composto por trabalhadores informais que passaram décadas sem contribuir regularmente e só regularizaram sua situação tardiamente.

Para ter direito, o segurado precisa cumprir três condições:

1º – Ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria entre treze de novembro de dois mil e dezenove e cinco de maio de dois mil e vinte e dois.

2º – Ter cumprido a carência, ou seja, o número mínimo de contribuições exigido.

3º – Possuir apenas uma contribuição no período básico de cálculo após o descarte das menores ou um número reduzido de contribuições que, sem o divisor mínimo, resulte em um benefício mais vantajoso.

É importante destacar que a contribuição única não significa que o trabalhador só contribuiu uma vez na vida. Ela se refere ao cálculo do valor do benefício. O trabalhador precisa ter cumprido todo o tempo de contribuição e a carência, mas, na hora de calcular a média, utiliza-se apenas a maior contribuição.

O que fazer se você se enquadra nesse caso?

A tese do Tema trezentos e cinquenta e três já está consolidada e deve ser aplicada pelo INSS na via administrativa. Se você se aposentou nesse período e teve o cálculo prejudicado, o primeiro passo é requerer a revisão administrativa junto ao INSS.

Se o pedido for negado, ainda há a possibilidade de buscar a via judicial para garantir o direito. O acórdão foi publicado em dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e seis, e ainda cabem recursos para os tribunais superiores, mas a orientação já vale.

Fique atento aos prazos e consulte um advogado de confiança para avaliar o seu caso. Esta pode ser a chance de corrigir o valor do seu benefício e garantir uma aposentadoria mais justa.


Este boletim é meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

Cardozo & Leal Advogados

OAB/PR 11.368