Justiça Concede Licença de um Ano a Professora Estadual com TEA: ambiente escolar era gatilho para crises

Fevereiro 20, 2026
admin
Autismo

A pedido do escritório Cardozo & Leal Advogados, com sede na cidade de Cascavel/PR, a Justiça concedeu uma liminar que determina o afastamento imediato de uma professora da rede estadual de ensino no Paraná, por um período inicial de um ano, para tratamento de saúde.

A profissional, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades como, Ansiedade Generalizada, Depressão Recorrente e Burnout, não reúne condições de retornar ao ambiente escolar, que vinha agravando seu quadro clínico.

A professora, que ingressou no serviço público em 2005 e atua como pedagoga em dois colégios estaduais na cidade de Cascavel/PR, apresentou laudos médicos e relatórios psicológicos que comprovam sua hipersensibilidade sensorial, condição central no espectro autista.

Segundo os relatórios, o contato prolongado com estímulos intensos, como ruído excessivo, calor e alta demanda por interação social, tem desencadeado crises graves de ansiedade, pânico e episódios depressivos.

Apesar dos sucessivos pedidos administrativos de realocação ou readaptação, a Administração Pública teria mantido postura inerte ou concedido apenas afastamentos temporários, insuficientes para estabilizar a saúde da profissional.

Na decisão, o magistrado destacou que ficou caracterizado o perigo de dano, tendo em vista que a autora demonstrou não possuir condições atuais de retornar ao trabalho e suas funções. Além disso, após o término da última licença, ela vivenciou nova situação grave de saúde e obteve recomendação médica para novo afastamento.

Diante dessas circunstâncias, o juiz concluiu que a medida mais adequada neste momento é o afastamento completo da autora de sua função, mediante a concessão de licença para tratamento de saúde pelo prazo inicial de um ano, sem prejuízo de eventuais inspeções médicas promovidas pelo réu quando pertinentes.

A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano. O magistrado também ressaltou que, em análise preliminar, os laudos particulares apresentados são suficientes para demonstrar a gravidade do quadro e a necessidade do afastamento.

Com a liminar, a professora fica imediatamente afastada de suas funções, garantindo a possibilidade de se dedicar integralmente ao tratamento até que haja decisão contrária ou nova avaliação médica.

O caso tramita sob segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Cascavel e o Estado do Paraná ainda não foi citado para apresentar defesa no prazo legal.

A decisão representa um importante precedente para servidores públicos com transtornos sensoriais que enfrentam dificuldades para exercer suas funções em ambientes inadequados.

Cascavel, 19 de fevereiro de 2026.

Cardozo & Leal Advogados

OAB/PR 11.368