Justiça garante PAEE e PEI para aluno autista em Colégio Estadual no Paraná após escola negar apoio por anos
Um adolescente de 14 anos, diagnosticado com autismo, TDAH e outros transtornos, conseguiu na Justiça um direito que a escola pública vinha negando há anos: um professor de apoio especializado e um plano de ensino feito sob medida para suas necessidades.
A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Dufau e Silva em dezembro de 2025. Ele determinou que o Estado do Paraná deve fornecer, antes do início das aulas de 2026, um professor especializado para acompanhar o estudante J.H. M. em tempo integral, além de elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) de verdade, que realmente o ajude a aprender e se desenvolver.
A luta judicial começou porque, segundo a ação movida pela família, João foi sistematicamente ignorado e excluído pela rede estadual de ensino. Em 2022, ele foi colocado em ensino em casa, mas uma professora apareceu apenas uma vez e depois sumiu. Ele passou de ano sem ser avaliado e nem foi convidado para a formatura da sua turma.
Em 2023, com a ajuda de uma pedagoga, ele começou a ir para a sala de aula e até fez amigos. Mas, em 2024, a nova direção da escola cortou o apoio, e ele parou de frequentar as aulas. No início de 2025, a escola prometeu um professor de apoio e um plano individual, mas meses se passaram e nada foi feito. O documento que a escola chamou de “plano” era apenas uma folha com algumas anotações, sem seguir as regras da lei.
O juiz analisou a história e os laudos médicos, que comprovam a necessidade do aluno. Ele lembrou que a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e leis específicas sobre autismo e inclusão garantem esse tipo de atendimento especial na escola regular. A alegação do Estado de que “já havia um professor designado” não convenceu, pois não havia prova de que esse professor realmente atendia o estudante ou de que um plano eficaz existia.
Ao analisar o pedido de Medida Liminar, o magistrado assim asseverou:
“É notório que o quadro do jovem impõe à adaptação ao ambiente escolar, dificultando o processo
de aprendizagem e o acompanhamento das atividades curriculares, ou seja, com comprometimentos de ordem cognitiva e de relacionamento social. Intui-se, assim, que uma monitoria individual ao adolescente, somado ao desenvolvimento do plano educacional individualizado propicie um melhor desenvolvimento sociocognitivo, mitigando os efeitos das restrições que apresenta.”
Quanto à conduta do Estado do Paraná, o magistrado afirmou que:
“Diante do volume de textos legais protetivos da criança e do adolescente, notadamente dos que
possuem deficiência, o Estado do Paraná não pode se blindar na presunção de veracidade e legitimidade de seus atos, alegando genericamente que ofertou ao jovem professor de apoio educacional especializado no ano de 2023, sem, contudo, comprovar a vinculação da profissional ao jovem.”
Por considerar que cada dia sem o apoio certo causa um prejuízo grave e difícil de reparar no desenvolvimento do jovem, o juiz concedeu uma liminar – uma decisão urgente – para que as medidas sejam tomadas imediatamente. Se o Estado não cumprir, pagará uma multa de mil reais por dia de atraso, podendo chegar a 50 mil reais.
O processo continua para decidir também sobre um pedido de indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, por todo o sofrimento e a exclusão que o adolescente viveu.
O caso mostra como muitas famílias de crianças com deficiência precisam recorrer à Justiça para fazer valer um direito básico: o de seus filhos terem uma educação de qualidade, com os recursos e a atenção que precisam para aprender.
O processo tramita em segredo de justiça na Comarca de Matelândia/PR e foi proposto pelos advogados Antonyo Leal Junior e Ellen Jacqueline Biagi Triches do escritório Cardozo & Leal Advogados.
Cascavel, 17 de dezembro de 2025.