Aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e receber de volta valores pagos nos últimos cinco anos
Uma decisão recente da Justiça do Paraná trouxe alívio e esperança para muitos aposentados que convivem com doenças graves e continuam tendo descontos de Imposto de Renda em seus proventos. O caso julgado envolve uma servidora pública estadual aposentada, da cidade de Cascavel, portadora de cegueira monocular, que conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do imposto e também da contribuição previdenciária, além da restituição dos valores que foram descontados indevidamente ao longo dos anos.
A decisão é importante porque esclarece um direito que muitas pessoas desconhecem. A legislação federal, por meio da Lei 7.713/88, garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de diversas doenças graves. A lista inclui moléstias como neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, HIV, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave e cegueira, incluindo a cegueira monocular.
No caso julgado, a autora comprovou que é portadora de cegueira monocular no olho direito desde 1997, em razão de descolamento de retina. Apesar disso, quando fez o pedido administrativo junto à Paraná Previdência, obteve apenas a isenção do Imposto de Renda a partir de maio de 2022, e teve negada a isenção da contribuição previdenciária. A Justiça, no entanto, entendeu que o direito existe desde a data do diagnóstico da doença, em 1997, e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando o prazo de prescrição.
O entendimento dos tribunais é claro no sentido de que a lei não faz distinção entre cegueira binocular, que atinge os dois olhos, e a monocular, que afeta apenas um. O que importa é a comprovação da existência da doença por meio de laudos médicos. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a exigência de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença esteja demonstrada por outros meios de prova.
Outro ponto importante da decisão diz respeito à contribuição previdenciária. Apesar de mudanças na legislação estadual, a Constituição do Paraná, em seu artigo 129, garante expressamente a não incidência da contribuição sobre os proventos de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Isso significa que quem tem direito à isenção do Imposto de Renda também pode ter direito à isenção da contribuição previdenciária.
Inclusive, a Juíza da ação, Dr. Fernanda Monteiro Sanches, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, assim afirmou:

Para quem já sofreu descontos indevidos ao longo dos anos, a decisão abre a possibilidade de receber esses valores de volta. A restituição deve retroagir à data do diagnóstico da doença, limitada aos últimos cinco anos contados da data em que a ação judicial foi proposta. Os valores serão corrigidos monetariamente, com incidência de juros conforme determinado pela Justiça.
É importante que aposentados e pensionistas que convivem com alguma dessas doenças fiquem atentos a esse direito. Muitas vezes, a administração pública não reconhece espontaneamente a isenção, ou concede apenas parcialmente, como ocorreu no caso julgado. Buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho para garantir não apenas a suspensão dos descontos futuros, mas também a recuperação dos valores pagos indevidamente no passado.
A decisão da Justiça paranaense reforça o entendimento de que o benefício fiscal tem como objetivo amparar pessoas que já enfrentam dificuldades em razão de problemas graves de saúde, evitando que a carga tributária agrave ainda mais sua situação. O reconhecimento desse direito é uma questão de justiça e dignidade.
Embora tanto o Estado do Paraná, quanto a Paraná Previdência ainda possam apresentar recurso contra a decisão, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica quanto ao direito reconhecido em primeira instância.
O processo foi proposto pelos advogados do escritório Cardozo & Leal Advogados, que atua há 20 anos na defesa de direitos de servidores públicos e de pessoas com deficiência.
Cascavel, 24 de fevereiro de 2026.