Justiça decide que criança autista não pode esperar mais de 100 dias por tratamento no Paraná
Criança de 10 anos aguardava por terapias essenciais na fila do CETEA em Cascavel. Para o Juízo da Infância, a demora é injustificável e os entes públicos têm o dever de agir imediatamente.
Cascavel/PR – Uma decisão da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel reafirmou um direito fundamental: nenhuma criança com autismo pode ficar à mercê de filas de espera que ultrapassam os limites da razoabilidade. A ação foi movida pela família de P. E. B. G., de 10 anos, que estava há mais de 100 dias aguardando o início de terapias multidisciplinares na rede pública.
O que aconteceu
P. E. B. G. tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, o que significa que ele precisa de suporte substancial em sua rotina. De acordo com os laudos médicos anexados ao processo, a criança necessita com urgência de psicoterapia, terapia ABA, fisioterapia e acompanhamento nutricional.
No entanto, mesmo com a recomendação médica, a criança foi colocada em lista de espera no CETEA e não havia previsão para o início dos tratamentos. A família, que é hipossuficiente e não tem condições de pagar por serviços particulares, entrou com uma ação judicial pedindo que o Município de Cascavel e o Estado do Paraná garantissem o atendimento.
A resposta da Justiça
O juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel foi categórico ao analisar o caso. Em sua sentença, ele destacou que a espera de mais de 100 dias da criança para atendimento no Sistema Único de Saúde é manifestamente desarrazoada.
De acordo com o Enunciado número 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a espera superior a 100 dias para consultas e exames é considerada excessiva. No caso de crianças, que têm prioridade absoluta por força do artigo 227 da Constituição Federal, essa demora se torna ainda mais grave.
A decisão judicial determinou que, primeiro, os réus (Município de Cascavel e Estado do Paraná) elaborem, no prazo de 60 dias, um Projeto Terapêutico Singular para a criança, com a participação de uma equipe multidisciplinar e da família. Segundo, após a elaboração do plano, os entes públicos têm o prazo de mais 60 dias para fornecer as terapias necessárias, conforme o plano definido.
O argumento dos réus
Em sua defesa, o Município de Cascavel e o Estado do Paraná alegaram que a criança já estava em acompanhamento no CETEA e que não teria havido uma negativa formal de atendimento, apenas a lista de espera. Alegaram também que a responsabilidade pelo tratamento seria do outro ente federativo e que não haveria comprovação científica da superioridade do método ABA.
O que diz a decisão
O juiz afastou todos os argumentos. Para ele, a inclusão em uma fila de espera por período prolongado configura, sim, omissão do poder público, violando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo.
O papel do Ministério Público
O promotor de Justiça Felipe Segura Guimarães Rocha também se manifestou nos autos, opinando pela procedência total da ação. Em suas alegações finais, ele afirmou que a mora administrativa, configurada pela espera desarrazoada, legitima a provocação do Judiciário para assegurar o cumprimento do dever estatal de garantir o direito à saúde.
Entenda a importância da decisão
Esta decisão é um precedente importante para outras famílias na mesma situação. Ela reforça três pontos principais.
Primeiro, a fila de espera não pode ser uma desculpa para a omissão do Estado quando a saúde de uma criança está em jogo. O tratamento deve ser célere.
Segundo, crianças com TEA têm prioridade absoluta. O longo tempo de espera viola o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância.
Terceiro, a responsabilidade é solidária. O Município e o Estado não podem ficar transferindo a responsabilidade um para o outro e deixar a criança sem atendimento.
Qual o próximo passo?
A Justiça já determinou o cronograma para a elaboração do Plano Terapêutico e o início do tratamento. A família de P. E. B. G., representada pelo advogado Antonyo Leal Junior do escritório Cardozo & Leal Advogados, aguarda o cumprimento da decisão.
Este caso serve de alerta para as secretarias municipais e estaduais de saúde. A judicialização da saúde, neste contexto, é uma consequência direta da falha na gestão das filas de espera. Enquanto crianças autistas aguardam por mais de 100 dias por terapias, o Judiciário vem sendo chamado a suprir uma omissão que não deveria existir.
O direito à saúde não pode esperar. Especialmente quando se trata de uma criança com autismo, cujo desenvolvimento depende de intervenção precoce e contínua.
Cascavel, 05 de junho de 2026.