Doenças que geram direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria

Dezembro 20, 2024
admin
Tributário

Você sabia que algumas doenças podem garantir a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria?

Isso mesmo, é hora de desmistificar esse assunto e entender como você pode se beneficiar!

A Lei Federal nº 7.713/1988 estabelece que algumas doenças, em razão de sua gravidade à vida e à saúde da pessoa, geram o direito à isenção do Imposto de renda.

As doenças são estas:

a) moléstia profissional.

b) tuberculose ativa.

c) alienação mental.

d) esclerose múltipla.

e) neoplasia maligna.

f) cegueira, hanseníase.

g) paralisia irreversível e incapacitante.

h) cardiopatia grave.

i) doença de Parkinson.

j) espondiloartrose anquilosante.

k) nefropatia grave.

l) hepatopatia grave.

m) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).

n) contaminação por radiação.

o) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Assim, se você é aposentado(a), sobre seu benefício é descontado imposto de renda na fonte e foi diagnosticado com alguma dessas doenças acima, saiba que você direito à isenção do imposto de renda.

Também se enquadram nessa situação aqueles servidores públicos aposentados que recebem o benefício do Regime Próprio e passaram, também, a receber pensão por morte do INSS. Nessa situação, normalmente no ajuste anual de contas, com a soma de ambas as rendas, a pessoa acaba tendo que pagar imposto de renda à parte. Ao ser diagnosticada com alguma das doenças acima, ela também tem direito à isenção desse imposto pago diretamente à Receita Federal.

Caso você ainda tenha dúvida sobre este assunto, consulte nossa equipe de advogados.

Cardozo & Leal Advogados

OAB/PR 11.368