Tribunal de Justiça do Paraná novamente determina que o Município de Cascavel disponibilize Professora de Apoio Pedagógico à aluno Autista

Maio 9, 2025
admin
Autismo

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por meio da 6ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela para garantir a disponibilização de um professor de apoio pedagógico a um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte. A decisão, proferida pelo Desembargador Substituto Jefferson Alberto Johnsson, reformou a sentença inicial da Juíza Fernanda Batista Dornelles, que havia indeferido o pedido liminar. 

Contexto do caso 

O aluno M. D. G., representado por sua mãe, E. D. dos S. G., ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Cascavel/PR, pleiteando a contratação de um professor de apoio especializado. O aluno possui diagnóstico de TEA, com leve prejuízo de linguagem funcional e déficit intelectual leve, condições que, segundo laudos médicos e relatórios pedagógicos anexados aos autos, demandam acompanhamento individualizado para garantir seu desenvolvimento educacional. 

Decisão inicial 

Em 03/04/2025, a Juíza Fernanda Batista Dornelles indeferiu o pedido de antecipação de tutela, argumentando que os documentos apresentados não comprovavam de forma suficiente a necessidade de um professor de apoio exclusivo. A magistrada destacou que o laudo médico não tinha aptidão para prescrever tal medida e que o Município estava em fase de avaliação do aluno para definir o tipo de suporte necessário. 

Recurso e decisão do TJ-PR 

Inconformada, a família recorreu ao TJ-PR, sustentando que a negativa violava direitos constitucionais à educação inclusiva (artigos 205 e 208 da CF/88) e dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012). 

O Desembargador Johnsson acolheu os argumentos, destacando que há probabilidade do direito alegado, pois os laudos multidisciplinares (médico, psicológico e pedagógico) comprovavam a necessidade do apoio, conforme exigido pela legislação e há perigo de dano, pois a demora na contratação do professor prejudicaria irreversivelmente o aprendizado e o desenvolvimento do aluno. 

A decisão determinou que o Município disponibilize o profissional em até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (limitada a R$ 15.000,00). 

Próximos passos 

O Município de Cascavel ainda não foi intimado para se manifestar sobre o recurso, que ainda será julgado em definitivo pelo colegiado. A partir do momento da intimação, passará a correr o prazo de 20 dias para que a Professora de Apoio Pedagógico seja dispnibilizada ao aluno. Enquanto isso, no processo originário que tramita na Vara da Infância e Juventude de Cascavel, o Município será citado para apresentar sua defesa e, após, as partes poderão produzir outras provas necessárias para a comprovação de seus direitos.

O processo judicial tramita em segredo de justiça e é acompanhado pelos advogados Antonyo Leal Junior e Ellen Jacqueline Biagi Triches do escritório Cardozo & Leal Advogados.

Cascavel, 09 de maio de 2025.