Lei 15.157/2025 Expande o Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Julho 12, 2025
admin
Autismo

No dia 02 de julho de 2025 o Presidente Lula sancionou a Lei 15.157/2025, que marca um avanço significativo na inclusão de pessoas com deficiência, inclusive as diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no sistema de benefícios sociais do Brasil.

A partir da promulgação da nova legislação, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio destinado a garantir a sobrevivência de pessoas com deficiência ou idosas em situação de vulnerabilidade social, será ampliada para um número maior de cidadãos.

Ocorre que a nova lei ajusta os critérios de acesso ao BPC, permitindo que indivíduos com deficiência irreversível possam obter o benefício, sem as barreiras anteriores relacionadas à perícia médica para a concessão.

O que muda com a Lei?

Até o momento, o BPC era concedido a pessoas com deficiência que comprovassem a baixa renda, situação de vulnerabilidade e deficiência incapacitante, segundo avaliação médica pericial. Porém, a inclusão de pessoas com dedicação, que muitas vezes enfrentam dificuldades no diagnóstico e no acesso aos serviços de saúde e assistência social, não estava totalmente garantida.

Com a Lei 15.157/2025, as pessoas com deficiência estarão dispensadas de realizar perícia médica, bastando apresentar laudo médico emitido por médico particular ou por médico do SUS. Ou seja, a deficiência, com destaque para o Autismo, passa a ser reconhecida oficialmente como condição para a concessão do benefício, o que facilita a inclusão social de milhares de pessoas.

Além disso, a legislação determina que a análise do grau de comprometimento do autismo seja feita por avaliação biopsicossocial, garantindo que a avaliação seja mais justa e precisa. A expectativa é que mais famílias possam ter acesso ao auxílio, especialmente em regiões onde o atendimento especializado ainda é escasso.

Próximos Passos

A implementação da Lei 15.157/2025 dependerá de regulamentações adicionais por parte do Governo Federal, incluindo a criação de diretrizes específicas para o processo de solicitação e análise dos pedidos. Espera-se que o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do BPC, disponibilize informações detalhadas nos próximos meses, garantindo que as famílias autistas possam acessar os benefícios de maneira rápida e sem burocracias excessivas.

12 de julho de 2025

Cardozo & Leal Advogados

OAB/PR 11.368