Direito à Restituição do IR: Famílias com Crianças Autistas Podem Recuperar Gastos com Educação como Despesa Médica
Introdução:
Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), saiba que existe um direito recente e muito importante que pode aliviar significativamente o orçamento familiar: a dedução integral das despesas com educação regular como despesa médica no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além disso, é possível requerer a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Explicamos abaixo como isso funciona e como você pode acessar esse direito.
Por que esse direito existe?
As despesas com dependentes com autismo são frequentemente elevadas e contínuas. Terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e adaptações educacionais geram um custo financeiro significativo. Durante anos, a Receita Federal do Brasil limitava a dedução dessas despesas apenas às instituições “exclusivamente” destinadas a pessoas com deficiência – o que excluía a maioria das famílias que optam pelo ensino regular inclusivo.
No entanto, em decisão histórica, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que todas as despesas com educação de pessoas com deficiência – incluindo autismo – são dedutíveis integralmente da base de cálculo do IRPF, mesmo que a escola seja regular.
Fundamento jurídico:
A TNU consolidou a tese de que a interpretação anterior da Receita Federal era inconstitucional, pois violava o princípio da educação inclusiva, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais. De acordo com o entendimento unificado, o objetivo do benefício fiscal é auxiliar as famílias que arcam com custos adicionais decorrentes da condição de seu dependente – independentemente do tipo de escola.
Quem tem direito?
Famílias que:
- Possuam dependente com diagnóstico de TEA (com laudo médico);
- Tenham gastos com educação em escola regular;
- Tenham declarado IRPF nos últimos cinco anos e não tenham feito a dedução integral dessas despesas.
O que pode ser deduzido e restituído?
- Mensalidades escolares;
- Material didático;
- Uniformes;
- Atividades extracurriculares necessárias ao desenvolvimento do dependente.
Além da dedução futura, é possível requerer judicialmente a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros legais.
Como buscar esse direito?
A via mais segura para garantir a restituição e o direito à dedução integral é a judicial. Recomenda-se que as famílias busquem assessoria jurídica especializada para ingressar com uma ação de repetição de indébito tributário, com base no artigo 165 do Código Tributário Nacional e no precedente da TNU.
Conclusão:
Esse avanço jurisprudencial representa um reconhecimento importante das dificuldades financeiras enfrentadas por famílias de pessoas com autismo e um passo fundamental em direção à inclusão de fato. Se você se enquadra nessa situação, não deixe de procurar um advogado de confiança para avaliar seu caso e ingressar com a ação necessária.
O direito à restituição não é apenas uma questão tributária – é uma questão de dignidade, inclusão e apoio às famílias que tanto lutam pelos seus dependentes.
Cascavel/Pr, 23 de agosto de 2025.
Cardozo & Leal Advogados
OAB/PR 11.368