Tribunal de Justiça do Paraná garante professor de apoio a aluno com autismo em Cascavel

Setembro 25, 2025
admin
Autismo

No dia 24 de setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou o mérito de um recurso de Agravo de Instrumento e manteve a decisão que obrigou o Município de Cascavel a disponibilizar um Professor de Apoio Pedagógico (PAP) a um aluno de sete anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O julgamento, ocorrido na 6ª Câmara Cível, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela família do estudante, representado por sua genitora, E.D.S.G., contra decisão da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel que havia indeferido o pedido de tutela de urgência.

O caso teve início em março de 2025, quando a família do menor, M.D.G., ingressou com uma ação contra o município pleiteando a imediata disponibilização do profissional de apoio, essencial para o desenvolvimento educacional do aluno, que possui TEA nível 2 de suporte, com leve prejuízo de linguagem funcional e déficit intelectual leve. A Juíza de Direito substituta Fernanda Batista Dornelles, em primeira instância, não acolheu o pedido liminar, entendendo que a necessidade de um professor individualizado não estava suficientemente comprovada pelos documentos iniciais.

Inconformada, a família recorreu ao TJPR. Em maio de 2025, o Desembargador Substituto Jefferson Alberto Johnsson, relator do agravo, concedeu a antecipação da tutela (liminar), determinando que o município disponibilizasse o PAP no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária. O município cumpriu a decisão, passando a fornecer o profissional.

Agora, ao julgar o mérito do recurso, o colegiado da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a decisão liminar e oficializou o provimento do agravo. O acórdão, também relatado pelo Desembargador Johnsson, destacou que os documentos dos autos – incluindo laudos médicos, relatórios de neuropsicóloga, analista ABA e pareceres das próprias professoras da escola – demonstram claramente a necessidade do acompanhamento especializado.

O Tribunal entendeu estarem presentes os requisitos legais para a tutela de urgência: a probabilidade do direito (o dever do Estado de fornecer atendimento educacional especializado) e o perigo de dano (o risco de prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento e aprendizado do aluno em caso de demora).

A decisão do TJPR reforça a jurisprudência no sentido de que o direito à educação inclusiva, previsto na Constituição Federal e em leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012), deve ser efetivado com a disponibilização de recursos necessários, como o professor de apoio, quando comprovada a necessidade do estudante.

A ação é acompanhada pelo advogado Antonyo Leal Junior, do escritório Cardozo & Leal Advogados.