Condutora autista consegue na Justiça direito à isenção de IPVA

Outubro 23, 2025
admin
Autismo

Uma professora de Cascavel, no Paraná, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obteve uma importante vitória judicial que garante seu direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A decisão foi proferida pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em outubro de 2025.

A professora, A. C. C., havia entrado na Justiça após ter seu pedido de isenção negado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA).

O órgão estadual justificou a recusa com base em uma resolução interna que limitava o benefício apenas a pessoas autistas que tivessem incapacidade para dirigir.

Como a mesma é habilitada e dirige seu carro, um Honda Fit 2008, o benefício foi indeferido.

Inconformada, a professora moveu uma ação contra o Estado do Paraná.

Na primeira instância, o Juizado Especial julgou o pedido improcedente, concordando com o entendimento da SEFA.

A sentença afirmou que, apesar do diagnóstico de autismo, a Autora não possuía “características pessoais que acarretem a incapacidade para dirigir”, que era considerado um “requisito essencial” pela resolução estadual.

Inconformada com a decisão, seus advogados recorreram ao Tribunal de Justiça, argumentando que a resolução da SEFA criava uma restrição que não existia na lei estadual que concede a isenção.

Eles defenderam que a Lei Estadual nº 14.260/2003 garante o direito à isenção para todas as pessoas com autismo, sem fazer qualquer distinção sobre sua capacidade de dirigir.

Alegaram ainda que a resolução, ao impor essa condição extra, violava a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O caso chegou à 6ª Turma Recursal do TJPR.

Em uma decisão unânime, os juízes deram provimento ao recurso e reformaram a sentença anterior, garantindo o direito de Aline à isenção do IPVA.

O ponto central da vitória foi o fato de que, durante o andamento do processo, a SEFA revogou justamente o trecho da resolução que exigia a “incapacidade de dirigir”.

A Turma Recursal entendeu que, sem esse obstáculo legal, a professora preenche todos os requisitos previstos na lei para ter o benefício.

Além da isenção futura, a professora também terá direito à restituição dos valores de IPVA que pagou indevidamente a partir de 2019 com correção monetária.

Este caso estabelece um importante precedente no Estado, reforçando que o direito à isenção do IPVA para pessoas com autismo não pode ser condicionado à sua capacidade de dirigir, garantindo a efetiva inclusão prevista na legislação.

O processo é acompanhado pelo advogado Antonyo Leal Junior, sócio do escritório Cardozo & Leal Advogados.

Cascavel, 23 de outubro de 2025.